Mapa de Risco é Obrigatório? O que Mudou com a NR-5 e a NR-1

O Mapa de Risco deixou de ser obrigatório? Entenda o que mudou com a NR-5, o que a NR-1 exige e o que sua empresa realmente precisa fazer para evitar multas.

A pergunta chega toda hora nas empresas: o Mapa de Risco ainda é obrigatório? A resposta curta é: depende de como você interpreta a norma e a resposta errada pode custar caro. 

 

Leia mais: 

 

Desde 2022, duas atualizações normativas mudaram as regras do jogo: a revisão da NR-5 (CIPA), que retirou a obrigatoriedade explícita do Mapa de Risco, e a entrada em vigor da NR-1, que criou o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e trouxe novas obrigações de comunicação de riscos para todas as empresas. O resultado? Um cenário em que muitas organizações não sabem ao certo o que precisam fazer e correm risco real de autuação por descumprimento. 

Neste artigo, você vai entender o que mudou, o que a norma exige de fato, qual é o papel do Mapa de Risco hoje e por que deixar de comunicar os riscos ao trabalhador pode gerar multas pesadas, mesmo sem o mapa fixado na parede. 

 

O que era o Mapa de Risco antes de 2022 

O Mapa de Risco foi criado pela Portaria nº 5/92 do Ministério do Trabalho e se tornou obrigatório para todas as empresas que precisavam constituir CIPA. Era uma representação gráfica da planta baixa do ambiente de trabalho, com círculos coloridos indicando o tipo e a intensidade dos riscos presentes em cada área. 

Durante décadas, o mapa cumpriu uma função importante: tornar os riscos visíveis e acessíveis para os trabalhadores, independentemente do nível de escolaridade. As cores seguiam um padrão definido: 

 

Cores do Mapa de Risco

 

O tamanho do círculo indicava a gravidade: pequeno para risco leve, médio para risco relevante e grande para alto risco, situações com potencial de morte, mutilação ou doença grave. 

A responsabilidade de elaboração cabia à CIPA, com orientação técnica do SESMT, quando houver. O mapa deveria ser afixado em local visível e atualizado a cada renovação da comissão. 

 

O que mudou com a NR-5 em 2022 

Em outubro de 2021, a Portaria MTP nº 422 aprovou a nova redação da NR-5. O texto entrou em vigor em 3 de janeiro de 2022 e trouxe uma mudança que gerou — e ainda gera — muita confusão no mercado. 

O item 5.3.1, alínea “b”, passou a prever que a CIPA deve: 

“registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-01, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do SESMT, onde houver.” 

O trecho em destaque diz tudo: o Mapa de Risco deixou de ser a única ferramenta exigida. A norma passou a aceitar qualquer método que cumpra a função de registrar e comunicar os riscos percebidos pelos trabalhadores. 

Na prática, a obrigatoriedade de ter um Mapa de Risco foi removida. A obrigatoriedade de comunicar os riscos foi mantida e reforçada. 

Isso significa que um Auditor Fiscal do Trabalho não pode mais autuar a empresa pela simples ausência do mapa na parede. Mas pode — e vai — autuar se os trabalhadores não estiverem sendo informados sobre os riscos a que estão expostos. 

 

 

O que a NR-1 e o PGR exigem sobre comunicação de riscos 

A confusão aumenta quando entramos na NR-1, que também entrou em vigor em 3 de janeiro de 2022. Essa norma estabeleceu o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e criou o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), substituindo o antigo PPRA. 

O subitem 1.5.3.3 da NR-1, referenciado diretamente pela NR-5, determina que o empregador deve: 

  • Consultar os trabalhadores quanto à percepção de riscos ocupacionais 
  • Comunicar aos trabalhadores sobre os riscos consolidados no inventário de riscos e as medidas de prevenção do plano de ação do PGR 

Ou seja: o PGR contém o inventário de riscos — o levantamento técnico completo de todos os perigos identificados na empresa. Mas esse documento, sozinho, não cumpre a função de comunicação ao trabalhador. É preciso que as informações cheguem de forma clara e acessível a quem está no chão de fábrica. 

 

 

É aqui que o Mapa de Risco ainda tem papel relevante, mesmo não sendo mais obrigatório: ele continua sendo a ferramenta mais visual, mais intuitiva e mais amplamente compreendida para cumprir essa função. Especialmente em ambientes com muitos trabalhadores, alta rotatividade ou baixo nível de letramento formal. 

O que pode substituir o Mapa de Risco? 

A norma não especifica o “como”. Cabe à CIPA, com assessoria do SESMT, definir a ferramenta mais adequada à realidade de cada empresa. Algumas alternativas válidas: 

  • Resumo do inventário de riscos afixado por setor: uma versão simplificada do PGR, com os riscos e as medidas de controle de cada área 
  • Cartazes ilustrativos por função: comunicação visual por cargo ou atividade, mostrando os principais perigos e os EPIs necessários 
  • Vídeos e mídias digitais: eficazes em ambientes com telas ou monitores, especialmente para treinamentos de integração 
  • Ordem de Serviço da NR-1: o empregador deve emitir OS informando cada trabalhador sobre os riscos do seu posto, o que pode complementar a comunicação visual 

Atenção: qualquer ferramenta escolhida precisa garantir que o trabalhador foi efetivamente informado. Sem registro, sem evidência — e sem evidência, a empresa fica exposta em caso de auditoria ou acidente. 

 

O Mapa de Risco e a NR-1: o que sua empresa ainda pode ser autuada 

Aqui está o ponto que muitas empresas ignoram: mesmo com a retirada da obrigatoriedade do mapa, a NR-1 mantém e amplia as exigências de comunicação de riscos. 

O item 1.8.1 da NR-1 isenta apenas o MEI de elaborar o PGR. Microempresas e empresas de pequeno porte de grau de risco 1 e 2 podem ser dispensadas, desde que não identifiquem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos no levantamento preliminar de perigos. 

Para todas as demais, o PGR é obrigatório e isso inclui o inventário de riscos e o plano de ação. A ausência de qualquer ferramenta de comunicação dos riscos (seja o mapa, seja qualquer alternativa) é uma falha no GRO que pode gerar autuação pela NR-1. 

Além disso, a NR-1 prevê multa para descumprimento de qualquer norma regulamentadora. Isso significa que falhas na NR-5 — como não registrar a percepção de riscos dos trabalhadores — são enquadradas nesse regime de penalidades. 

O risco jurídico real não está em não ter o mapa. Está em não conseguir provar que os trabalhadores foram informados sobre os riscos. 

Em caso de acidente, essa evidência vale ouro. Sem ela, a empresa assume passivo trabalhista sobre uma base frágil. 

 

Por que o Mapa de Risco ainda é recomendado mesmo sem obrigatoriedade 

Retirar a obrigatoriedade de uma ferramenta não significa que ela perdeu utilidade. Para a maioria das empresas, especialmente as de médio e grande porte, com ambientes industriais complexos, o Mapa de Risco continua sendo a solução mais eficiente por razões práticas: 

  1. Comunicação imediata e universal 

Um círculo vermelho grande na parede do setor de armazenamento de produtos químicos comunica risco em segundos, sem precisar que o trabalhador leia um documento. 

  1. Participação coletiva

O processo de elaboração do mapa envolve os trabalhadores na identificação dos riscos, quem opera a máquina conhece melhor o perigo do que quem projeta o processo. Essa participação é, inclusive, exigida pela NR-5. 

  1. Complementaridade com o PGR

O mapa é uma interface visual do inventário de riscos do PGR. Usar os dois em conjunto é a abordagem mais completa e mais defensável em caso de fiscalização. 

  1. Aceitação histórica pelos auditores

Mesmo com a mudança normativa, o Mapa de Risco é a ferramenta mais conhecida e aceita pelos Auditores Fiscais do Trabalho. Outras soluções podem funcionar tecnicamente, mas podem gerar questionamentos sobre sua adequação. 

 

Mapa de Risco vs. PGR: qual a relação entre os dois? 

É comum a confusão entre essas duas ferramentas. A diferença está na função de cada uma:

 

Tabela: Mapa de Risco vs. PGR

 

Os dois não são concorrentes, são complementares. O PGR identifica e avalia os riscos com profundidade técnica. O Mapa de Risco (ou ferramenta equivalente) comunica esses riscos de forma acessível ao trabalhador. Um não substitui o outro na sua função essencial. 

 

Checklist: o que sua empresa precisa ter hoje 

Para garantir conformidade com a NR-5 e a NR-1 no que diz respeito à gestão e comunicação de riscos, verifique: 

  • [ ] A empresa possui PGR atualizado com inventário de riscos e plano de ação? 
  • [ ] O inventário cobre todos os tipos de risco: físico, químico, biológico, ergonômico e acidental? 
  • [ ] Os trabalhadores foram consultados sobre a percepção de riscos (exigência da NR-5)? 
  • [ ] Existe uma ferramenta de comunicação de riscos afixada ou disponível por setor (mapa, cartaz, resumo do PGR)? 
  • [ ] As Ordens de Serviço da NR-1 foram emitidas e assinadas pelos trabalhadores? 
  • [ ] Há registro de que os trabalhadores foram informados sobre os riscos e as medidas de prevenção? 
  • [ ] Os treinamentos da CIPA estão em dia, com carga horária conforme o grau de risco? 
  • [ ] O PGR está sendo revisado a cada 2 anos ou após mudanças relevantes no ambiente ou processo? 

Se algum desses itens não está coberto, a empresa tem uma lacuna de conformidade e potencial passivo em caso de acidente ou fiscalização. 

 

Conclusão 

O Mapa de Risco deixou de ser obrigatório em janeiro de 2022. Mas a obrigação de comunicar os riscos aos trabalhadores não apenas permanece, ela foi reforçada pela NR-1, que criou uma estrutura de gerenciamento de riscos mais ampla e mais exigente do que a norma anterior. 

Empresas que interpretaram a mudança como “não preciso mais me preocupar com isso” estão expostas. A pergunta não é mais “tenho o mapa?”, mas sim: “consigo provar que meus trabalhadores conhecem os riscos a que estão expostos e as medidas para controlá-los?” 

Para isso, o Mapa de Risco continua sendo uma ferramenta sólida, comprovada e aceita. E quando combinado com um PGR bem estruturado, treinamentos contínuos e registros rastreáveis, ele faz parte de uma estratégia de SST que protege tanto o trabalhador quanto a empresa. 

 

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